“INSTITUTIONES JURIS CIVILIS LUSITANI” (Liber I – De Jure Publico e Liber II – De Jure Personarum)

INSTITUTIONES JURIS CIVILIS LUSITANI (Liber I – De Jure Publico e Liber II – De Jure Personarum) é o título da obra publicada em segunda edição nos anos de 1827 e 1828, impressa pela Conimbricae (Imprensa da Universidade de Coimbra), da autoria do grande jurisconsulto Pascoal de Melo Freire, ilustríssimo ansianense.

Pascoal José de Melo Freire dos Reis de seu nome completo, mas também conhecido como Pascoal de Melo Freire, Melo Freire ou tão só Pascoal de Melo, era filho de Belchior dos Reis e de Faustina Freire de Mello. Nasceu a 6 de Abril de 1738, em Ansião, e faleceu a 24 de Setembro de 1798, em Lisboa (1).

Quando Pascoal de Melo chegou a professor na Faculdade de Leis da Universidade de Coimbra não se ensinava o Direito Civil português pela simples razão de que não existia. Isto é afirmado por Francisco Stockler, em 1799, no “Elogio Histórico”sobre Pascoal de Melo onde refere que “O Estudo da Jurisprudência Civil estava entre nós reduzido puramente ao estudo das Leis Romanas, como se o conhecimento da Legislação Pátria não fosse o principal objecto, a que devia dirigir-se a instrução da mocidade, que se habilitava para os empregos da Magistratura Civil.” Ao ser criada a nova Cadeira de Direito Pátrio na Universidade de Coimbra, “Os professores da nova Cadeira de Direito Pátrio não tinham por consequência dissipar simplesmente a ignorância, era-lhe necessário também destruir erros acreditados, e desfazer os inumeráveis obstáculos que a imperícia dos Praxistas havia oposto à genuína inteligência das nossas Leis…”

Segundo o mesmo autor, Pascoal de Melo nesta sua difícil tarefa de, pela primeira vez, criar o Direito Pátrio, diz o seguinte: “Pascoal José de Melo sendo, ao fim de poucos mezes, encarregado de reger efectivamente a Cadeira, de que era Substituto, se vio precisado assim por credito pessoal, como por obediência, a fazer nesta parte também, os officios de Lente. Portugal deveu por tanto a esta casual circunstancia o vêr pela primeira vez a sua vasta, e complicada Legislação reduzida a um sistema científico, breve e inteligível.”

Segundo Mário Júlio de Almeida Costa, na sua obra a “História do Direito Português”, Melo Freire deu um enormíssimo contributo para o ensino universitário português. Mais, só os seus manuais foram oficialmente aprovados pelo Governo Português e que a sua obra vai muito além da historiografia jurídica. As “Institutiones” foram, também, adoptadas pela Universidade do Brasil. Ora, também os estudantes das Faculdades de Direito do Brasil estudaram a obra deste nosso conterrâneo.

Neste volume das Instituitiones Juris Civilis Lusitani ficamos a saber as razões que levaram à publicação desta Obra: o Príncipe Regente determinou ao Reitor da Universidade de Coimbra, em 7 de Maio de 1805 que as “Instituições” de Pascoal de Melo Freire fossem editadas para serem usadas como livro de estudo de Direito na Universidade de Coimbra – “as Instituições de Paschoal José de Mello fiquem adoptadas para as Lições Syntheticas do Terceiro, e Quarto Anno do Direito Pátrio.”

O volume das “Institutiones Júris Civilis Lusitani” que hoje apresentamos é composto pelos livros um (De Jure Publico) e dois (De Jure Personarum).

O livro De Jure Publico está dividido em doze títulos, a saber:

De Legibus; 2. De Judiciis; 3. De Jure Gladii; 4. De Aerario et Gladii; 5. De Jure Principis Circa Sacra; 6. De Asylis; 7. De Legibus Agrariis; 8. De Commercio; 9. De Legibus Nauticis; 10. De Jure Politiae; 11. De Jure Militari; 12. De Officiis et Jure Civium.

O livro De Jure Personarm é composto por treze títulos, a saber:

De Liberis et Servis; 2. De Cibivus et Peregrinis; 3. De Patriciis, Equitibus et Plebeiis; 4. De Parentum in Liberos Potestate; 5. Quibus Modis Jus Patriae Potestatis Adquiritur, et Quibus Solvitur; 6. De Jure Liberorum et Agnatorum; 7. De Mariti in Uxorem Potestate; 8. De Communione Bonorum Inter Cônjuges; 9. De Jure Dotium; 10. De Donationibus Inter Virum et Uxorem; 11. De Tutelis; 12. De Curationibus; 13. De Personarum aliis Divisionibus.

Mais um notável trabalho do jurisconsulto Pascoal de Melo Freire, figura mítica da Jurisprudência nacional, um reformador do ensino do Direito em Portugal, da própria Universidade e o fundador da jurisprudência pátria, grande figura do Norte do Distrito de Leiria.

(1) Ver restante biografia em Pascoal de Melo Freire e a Formação do Direito Público Nacional, publicado em Novembro de 2015.

Descrição:
Título: INSTITUTIONES JURIS CIVILIS LUSITANI
Autor: Pascoal José Melo Freire
Língua: Latim
Ano: 1827 – Liber I e 1828 – Liber Secundus
Edição: 2ª
Editora: Conimbricae (Ex Typographia Académico-Regia
Páginas: Livro I (208 + 18 páginas de introdução e índice) e Livro II (232)
Notas:
1) Este volume é composto pelos dois livros:
2) Exemplar encadernado e em bom estado de conservação.institutiones1   institutiones2

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